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domingo, 12 de junho de 2011

.:. Nova Lei da Cultura - Reforma da Lei Rouanet

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PROJETO DE LEI nº 6722/2010

Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Procultura, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

DO PROCULTURA

Seção I

Disposições Preliminares

Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Procultura, com a finalidade de mobilizar e aplicar recursos para apoiar projetos culturais que concretizem os princípios da Constituição, em especial os dos arts. 215 e 216.

Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - projeto cultural: forma de apresentação das políticas, programas, planos anuais e ações culturais que pleiteiem recursos do Procultura;

II - proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, que apresente projeto cultural;

III - avaliação de projetos culturais: procedimento por meio do qual os projetos culturais serão selecionados para a aplicação dos recursos dos mecanismos previstos no art. 2o, incisos I e II, respeitadas a igualdade entre os proponentes, a liberdade de expressão e de criação, as diferenças regionais e a diversidade cultural;

IV - projeto cultural com potencial de retorno comercial: projeto cultural com expectativa de lucro, cuja aplicação de recursos dar-se-á preferencialmente na modalidade investimento;

V - equipamentos culturais: bens imóveis com destinação cultural permanente, tais como museus, bibliotecas, centros culturais, teatros, territórios arqueológicos e de paisagem cultural;

Informações: http://blogs.cultura.gov.br/

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