A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.
Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (6.180/2007).
Para nivelar o conhecimento de todos que buscam escrever um projeto esportivo, o Ministério do Esporte desenvolveu este vídeo bem interessante com as informações básicas no melhor do sistema passo-a-passo.
O vídeo foi distribuído em DVD aos participantes do Primeiro Seminário, dentro desta Cartilha (23,3MB).
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