SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 145, DE 16 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA,com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando deliberação do Conselho em sua 193ª Assembléia Ordinária, realizada nos dia 16, 17 e 18 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Convocar a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para discussão e deliberação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º A IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Brasília, no período de 11 a 14 de julho de 2012.
Art. 3º Os Municípios deverão realizar suas Conferências entre agosto e novembro de 2011.
Art. 4º Os Estados deverão realizar suas Conferências entre fevereiro e o dia 15 de maio de 2012.
Art. 5º Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e à Secretaria de Direitos Humanos a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FEITOSA DA SILVA
Informações: http://www.in.gov.br/
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