SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PORTARIA No - 4, DE 18 DE MAIO DE 2011
PORTARIA No - 4, DE 18 DE MAIO DE 2011
O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma desta Portaria, as orientações e os requisitos para a apresentação, análise e seleção de projetos a serem apoiados pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com recursos alocados no Orçamento Geral da União, e executados mediante convênios e contratos de repasse firmados a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º A apresentação de propostas deverá seguir o disposto na Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008.
Art. 3º Os proponentes deverão estar credenciados no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal - SICONV e manifestar seu interesse por intermédio de envio de Proposta de Trabalho via SICONV, disponível no sítio www.convenios.gov.br.
Art 4º As propostas deverão ser encaminhadas via SICONV com antecedência mínima de 60 dias do término do ano de exercício, visando permitir a realização dos procedimentos técnicos e administrativos de análise, aprovação e liberação dos recursos.
Parágrafo Único: Este prazo não se aplica aos projetos cujos recursos tenham sido contingenciados e posteriormente descontingenciados, ou que sejam oriundos de créditos adicionais.
Art. 5º Será realizada análise e seleção técnica preliminar das Propostas de Trabalho no SICONV, conforme disponibilidade orçamentária e financeira definida para a SETEC, levando-se em consideração a existência ou não de emendas parlamentares específicas no Orçamento Geral da União em vigência, para apoio a cada proposta.
Art. 6º Na análise do plano de trabalho e dos projetos técnicos serão observadas, além das normas legais pertinentes, o conjunto de requisitos gerais e específicos constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 7º A análise dos projetos priorizará, ainda:
a) A abordagem multi e interdisciplinar ou metodologia de trabalho participativo e adaptada à realidade local;
b) O conteúdo científico, tecnológico ou de inovação gerado a partir do projeto;
c) A possibilidade de os beneficiários se apropriarem do conhecimento de CT&I gerado; e
d) O estabelecimento, sempre que possível, da convergência de políticas públicas na perspectiva do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Encerra em: Não disponível
Informações: http://www.in.gov.br/
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